LEI Nº 907, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 907/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a anular as seguintes verbas, a saber:

 

3.1.1.1.12 - Pessoal Civil

02 – Diárias Cr$ 58,40

Saúde

3.1.3.0.71 - Serviços de Terceiros

08.00 - Serviços Médicos Hospitalar Funerário Cr$ 1.000,00

Total Cr$ 1.058,40

 

Art. 2º Com os recursos das anulações constantes do artigo 1º da presente Lei, fica outrossim, o Prefeito municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas, a saber:

 

Fiscalização

3.1.1.1.12 - Pessoal Civil

08 - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço Cr$ 58,40

Bem-Estar Social

3.2.9.5.83 - Pessoas

1 - Auxílio-Doença Cr$ 1.000,00

Total   Cr$ 1.058,40

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1970.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.