A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 908/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nas seguintes verbas, a saber:
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Prefeitura |
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Gabinete do Prefeito |
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3.1.2.0.02 |
Material de Consumo |
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04.00 |
Combustíveis e Lubrificantes |
Cr$ 1.500,00 |
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Energia |
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3.1.2.0.34 |
Material de Consumo |
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04.00 |
Combustíveis e Lubrificantes |
Cr$ 1.000,00 |
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Viação - Transportes e Comunicações |
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Rodoviários |
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3.1.1.1.42 |
Pessoal Civil |
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02.00 |
Despesas Variáveis c/ Pessoal Civil |
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11 |
Diversos (Operário p/ Serviço) |
Cr$ 2.500,00 |
3.1.2.0.42 |
Material de Consumo |
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04.00 |
Combustíveis e Lubrificantes |
Cr$ 1.500,00 |
3.1.3.0.42 |
Serviços de Terceiros |
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16.00 |
Outros Serviços de Terceiros |
Cr$ 800,00 |
3.1.4.0.42 |
Encargos Diversos |
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17.00 |
Outros Encargos |
Cr$ 600,00 |
4.0.0.0.42 |
Despesas de Capital |
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4.3.3.3.42 |
Aquisição de Trator |
Cr$ 4.106,00 |
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Ruas e Avenidas |
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3.1.1.1.94 |
Material de Consumo |
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17.00 |
Outros Materiais de Consumo |
Cr$ 4.500,00 |
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A Transportar |
Cr$ 16.506,40 |
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Transporte |
Cr$ 16.506,40 |
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Praças, Parques e Jardins |
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3.1.1.1.95 |
Pessoal Civil |
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02.00 |
Despesas Variáveis c/ Pessoal Civil |
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11 |
Diversos (Operários p/ o Serviços) |
Cr$ 500,00 |
TOTAL |
Cr$ 17.006,40 |
Art. 2º Para atendimento das aberturas de créditos Suplementares das verbas constantes do artigo 1º da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a lançar mão de saldos oriundos de anulações de verba disponíveis ou de excesso de arrecadação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.