LEI Nº 908, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 908/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nas seguintes verbas, a saber:

 

 

Prefeitura

 

 

Gabinete do Prefeito

 

3.1.2.0.02

Material de Consumo

 

04.00

Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 1.500,00

 

Energia

 

3.1.2.0.34

Material de Consumo

 

04.00

Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 1.000,00

 

Viação - Transportes e Comunicações

 

 

Rodoviários

 

3.1.1.1.42

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas Variáveis c/ Pessoal Civil

 

11

Diversos (Operário p/ Serviço)

Cr$ 2.500,00

3.1.2.0.42

Material de Consumo

 

04.00

Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 1.500,00

3.1.3.0.42

Serviços de Terceiros

 

16.00

Outros Serviços de Terceiros

Cr$ 800,00

3.1.4.0.42

Encargos Diversos

 

17.00

Outros Encargos

Cr$ 600,00

4.0.0.0.42

Despesas de Capital

 

4.3.3.3.42

Aquisição de Trator

Cr$ 4.106,00

 

Ruas e Avenidas

 

3.1.1.1.94

Material de Consumo

 

17.00

Outros Materiais de Consumo

Cr$ 4.500,00

 

A Transportar

Cr$ 16.506,40

 

Transporte

Cr$ 16.506,40

 

Praças, Parques e Jardins

 

3.1.1.1.95

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas Variáveis c/ Pessoal Civil

 

11

Diversos (Operários p/ o Serviços)

Cr$ 500,00

TOTAL

Cr$ 17.006,40

 

 Art. 2º Para atendimento das aberturas de créditos Suplementares das verbas constantes do artigo 1º da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a lançar mão de saldos oriundos de anulações de verba disponíveis ou de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1970.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.