LEI Nº 909, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 909/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a seguinte verba, a saber:

 

Gabinete do Prefeito

3.1.2.0.02 - Material de Consumo

15.00 - Material p/ Conservação de Bens Imóveis Cr$ 500,00

 

Art. 2º Com os recursos da anulação de que trata o artigo 1º da presente Lei, fica outrossim, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar a seguinte verba e igual importância:

 

Gabinete do Prefeito

3.1.3.0.02 - Serviços de Terceiros

16.00 - Outros Serviços de Terceiros, para fazer face a pagamentos com nadadores e outras despesas com referência aos mesmos, no mês de dezembro do ano em curso.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1970.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.