LEI Nº 910, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 910/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a Suplementar as seguintes verbas, a saber:

 

Viação - Transportes e Comunicação

Rodoviários

3.1.2.0.42 - Material de Consumo

05.00 - Materiais e Acessórios de Máquinas, de Aparelhos e Viaturas Cr$ 1.000,00

3.1.3.0.42 - Serviços de Terceiros

02.00 - Passagens e Transportes   Cr$ 600,00

Setor Limpeza Pública

3.1.1.1.92 - Pessoal Civil

02.00 - Despesas Variáveis c/ Pessoal Civil

11 - Diversos: (Operários p/ Serviços) Cr$ 1.500,00

Total Cr$ 3.100,00

 

Art. 2º Fica outrossim o Prefeito Municipal autorizado a lançar mão da importância de Cr$ 3.100,00 (três mil e cem cruzeiros), para a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei, com saldos oriundos de anulações de verbas disponíveis ou de excesso de arrecadação no correntes ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1970.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.