A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 912/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica concedido ao Funcionalismo Municipal, um abono de Natal na importância de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros), que será extensivo aos inativos e Secretaria da Câmara de Vereadores.
Art. 2º Para atendimento das despesas constantes do artigo 1º da presente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a lançar de Cr$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta cruzeiros) de saldos oriundos a excesso de arrecadação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.