LEI Nº 913, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 913/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica concedido ao abono de Natal na importância de Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros) aos operários diaristas que contarem mais de um ano de serviços prestados a esta municipalidade.

 

Art. 2º Para atender a despesa constante do artigo 1º da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco cruzeiros), de saldos oriundos a excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1970.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.