LEI Nº 914, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 914/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), para fazer face ao Natal dos Pobres do Município, distribuídos da seguinte forma:

 

a) Sede e Bairro de Santana Cr$ 800,00

b) Vila de Itaúnas    Cr$ 300,00

c) Pov. "José Carlos" (Braço do Rio) Cr$ 300,00

d) Pov. São Sebastião do Norte Cr$ 300,00

e) Pov. Pedro Canário Cr$ 400,00

f) Vila de Vinhático Cr$ 400,00

g) Vila de Taquaras Cr$ 300,00

h) Povoado do Cristal Cr$ 400,00

i) Povoado "Floresta do Sul" Cr$ 300,00

 

Art. 2º Para atendimento das despesas de que trata o artigo 1º da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a lançar mão de saldos oriundos do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1970.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.