A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 915/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos Suplementares nas seguintes verbas, a saber:
Gabinete do Prefeito
3.1.3.0.02 - Serviços de Terceiros
16.00 - Outros Serviços de Terceiros Cr$ 800,00
3.1.4.0.02 - Encargos Diversos
13.00 - Outros Encargos Cr$ 800,00
Viação - Transportes e Comunicações
Rodoviários
3.1.3.0.42 - Serviços de Terceiros
16.00 - Outros Serviços de Terceiros Cr$ 800,00
Total Cr$ 2.400,00
Art. 2º Para atender a Suplementação das verbas constantes do artigo 1º da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a lançar mão do saldo oriundo a excesso de arrecadações.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 21 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.