LEI Nº 915, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 915/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos Suplementares nas seguintes verbas, a saber:

 

Gabinete do Prefeito

3.1.3.0.02 - Serviços de Terceiros

16.00 - Outros Serviços de Terceiros Cr$ 800,00

3.1.4.0.02 - Encargos Diversos

13.00 - Outros Encargos Cr$ 800,00

Viação - Transportes e Comunicações

Rodoviários

3.1.3.0.42 - Serviços de Terceiros

16.00 - Outros Serviços de Terceiros Cr$ 800,00

Total Cr$ 2.400,00

 

Art. 2º Para atender a Suplementação das verbas constantes do artigo 1º da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a lançar mão do saldo oriundo a excesso de arrecadações.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 21 de dezembro de 1970.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.