A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 916/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com o Departamento de Edificações e Obras do Estado, para construção do "Jardim da Infância" Anexo ao Grupo Escolar Professor Joaquim Fonseca, desta cidade.
Art. 2º O Prefeito Municipal, poderá assinar Convênio que trata o artigo primeiro da presente Lei, na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 21 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.