LEI Nº 917, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 917/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer doação a Companhia de Pesca de Conceição da Barra (Barrapesca), com sede nesta cidade, de uma área de terreno, medindo 5.400 m², situada nesta cidade, abrangendo a Ruas Cel. Oliveira Filho, Graciano Neves e Cais do Porto.

 

Art. 2º Toda e qualquer benfeitoria que estiver dentro dessa área, será indenizada pela referida Companhia de Pesca.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 21 de dezembro de 1970.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.