A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 919/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, diretamente das fábricas ou de seus exclusivos distribuidores, pra os serviços de estradas do município e conservação de suas e avenidas, o seguinte Equipamento até o valor de Cr$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos cruzeiros), a saber:
Um Chevrolet - Caminhão C-60 com báscula, 5 marchas, chassis médios
Art. 2º Para os recursos de que trata o artigo 1º da presente Lei, fica outrossim, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar em igual importância a seguinte verba a saber:
Viação - Transportes e Comunicações
Rodoviários
Estradas Municipais
4.1.3.0.42 - Equipamentos e Instalações
4.1.3.3.42 - Tratores e Equipamentos Rodoviários e Agrícolas
Aquisição de Trator Cr$ 30.900,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de fevereiro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.