LEI Nº 921, DE 10 DE MARÇO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 921/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar a Chacará "Senhor do Bomfim", situada no perímetro urbano desta cidade, com 223,260 m2, limitando-se ao Norte com Moises, Evaristo de Oliveira, Sul com Terrenos favuios de herdeiros de Dr. Jovita Koch da Cunha, a Leste com terrenos do Município e a Oeste com a rodovia Conceição da Barra, cuja, benfeitoria pertencem ao Snr. Andalin Bastos.

 

Art. 2º Fica também o mesmo Poder Executivo autorizado a pagar pela referida desapropriação a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

 

Art. 3º Para efeito de pagamento fica outrossim, o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar na verba seguinte: 4.2.1.0.94 ou Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), cuja importância advirá do saldo do ano p. passado.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de março de 1971.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.