A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 92 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros), para construção da frente do Cemitério na Vila Itaúnas e de pequeno Necrotério no mesmo.
Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata a presente Lei, advirão do saldo disponível do ano passado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.