LEI Nº 922, DE 10 DE MARÇO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 922/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a entrar como sócio Proprietário do Dunas Praia Club, em construção nesta cidade.

 

Art. 2º Fica também a mesma autorizada a dispor até a quantia de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para atender o que determina o artigo 1º.

 

Art. 3º Para fazer face as despesas de que trata o artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito na mesma importância, do saldo do ano p. passado.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de março de 1971.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.