A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 924/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito até a importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para aquisição de um carro para Transporte de Administração.
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas de que trata o artigo 1º, advirão do saldo do ano p. passado
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de março de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.