LEI Nº 929, DE 10 DE MAIO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 929/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica concedido a Título de doação a entidade denominada "GAMA" (Grupo de Assistência de Melhoria de Aura Ajuda), com sede e fórum, nesta cidade de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, um lote de terreno nº 3, da Quadra nº 98, medindo 12x22 = 264 m², limitando-se ao Norte com lote nº 4, ao Sul lote n 2º, Leste será sem denominação e, a Oeste lote nº 10.

 

Parágrafo Único. Referido terreno destina-se a construção de uma lavanderia comunitária, pelo "GAMA".

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1971.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.