LEI Nº 930, DE 11 DE JUNHO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 930/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Ficam revogadas a Lei nº 903/70 e 927/71, em todos os artigos, parágrafos e itens.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir uma fundação, na forma do Art. 24 do Código Civil Brasileiro, fazendo dotação do Prédio e terreno, do hospital, construído por esta Municipalidade, nesta cidade.

 

Art. 3º No caso de extinção os seus bens serão destinados a Municipalidade que a instituiu, que seja, a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, sem ônus de quaisquer espécie para esta.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de junho de 1971.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.