LEI Nº 93, DE 10 DE OUTUBRO DE 1952

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 93 e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular a importância de Cr$ 43.126,50 (quarenta e três mil, cento e vinte e seis cruzeiros e cinquenta centavos) das seguintes verbas do vigente orçamento da receita:

 

Tabela 201 8.25.4

Cr$ 4.479,70

Tabela 221 8.33.1

Cr$ 19.000,00

Tabela 221 8.33.4

Cr$ 5.400,00

Tabela 242 8.51.3

Cr$ 1.124,00

Tabela 242 8.51.4

Cr$ 2.000,00

Tabela 61 8.94.4

Cr$ 1.020,00

Tabela 111 8.09.0

Cr$ 1.354,00

Tabela 307 8.85.1

Cr$ 4.200,00

Tabela 306 8.81.1

Cr$ 333,00

Tabela 307 8.85.4

Cr$ 1.200,00

Tabela 307 8.85.3

Cr$ 500,00

Tabela 242 8.51.2

Cr$ 1.000,00

Tabela 201 8.2.9.4

Cr$ 1.515,80

Total

Cr$ 43.126,50

 

Art. 2º Com os recursos decorrentes das anulações de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito de Cr$ 43.126,50 (quarenta e três mil, centos e vinte e seis cruzeiros e cinquenta centavos), para reforço da verba 303 8.63.4. para atender a despesa seguinte:

 

- Comprar de um motor marca "Bolindeis" para fornecimento de luz e energia elétrica.

 

a) Pagamento a "Antonio Saldanha de Vasconcelos - Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros).

 

Art. 3º Os recursos necessários para completar o pagamento da despesa do Art. 2º, advirá do excesso de arrecadação do exercício em curso.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1952.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.