LEI Nº 934, DE 11 DE JUNHO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 934/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco cruzeiros), para pagar uma Coleção de 25 volumes adquirida pela Prefeitura, para o Jardim de Infância, desta cidade.

 

Art. 2º Para atender as despesas de que trata o artigo 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular a verba seguintes: Difusão Cultural - Biblioteca Municipal, 4.1.0.0 - Material Permanente, 08.00 - Mobiliário em geral, em igual importância.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de junho de 1971.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.