A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 935/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica revogado o Artigo 2º da Lei nº 904 de 30 de novembro de 1970.
Art. 2º Fica concedido por doação a Sociedade Civil denominada "Conselho da Comunidade do Vinhático", neste Município, uma área medindo 110x50 = 5.500 m², situada na Quadra nº 47 da Planta cadastral da Vila do Vinhático, antigo campo de esportes da referida vila Confrontando-se: ao Norte, Sul e Leste, com ruas, e, a Oeste com o atual Campo de Esportes.
Parágrafo Único. Cuja área a que se refere o artigo 2º da presente Lei, destina-se exclusivamente a identificação de um Jardim Público, a cargo de referida Sociedade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de junho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.