LEI Nº 938, DE 11 DE JUNHO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 938/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica concedido por doação a "Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural" de Conceição da Barra, com sede no Povoado "Pedro Canário", deste Município, 3 (três) lotes de terrenos, constantes da Planta Cadastral do referido Povoado, sendo os lotes nºs 15, 16 e 10, da Quadra "B", medindo cada lote 12x30 = 360m², perfazendo uma área total de 980 m². Limitando-se: ao Norte com a Rua José Luiz da Costa, Sul, lotes nº 8 e 11 a Leste com os lotes doados a referida Fundação, e, a Oeste com Rua sem denominação e lote nº 11.

 

Art. 2º Os lotes doados de conformidade com o artigo 1º da presente lei, será destinado a Construção de um Hospital, a cargo de "Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural", do Município de Conceição da Barra.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de junho de 1971.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.