LEI Nº 940, DE 11 DE JUNHO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 940/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica concedido por doação a Secretaria de educação e Cultura do Estado do Espírito Santo, uma área de terreno medindo 815 m², constante da planta Cadastral desta cidade, localizada a Linha Férrea do Pai João desta cidade, que limita-se ao Norte com uma rua sem denominação, ao Sul, rua sem denominação, Leste, ainda, com rua sem denominação e, a Oeste com a Linha Férrea do Pai João.

 

Art. 2º O referido terreno constante do artigo 1º, será para a construção de um novo Grupo Escolar, construído pela referida Secretaria através dessa Prefeitura.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de junho de 1971.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.