LEI Nº 941, DE 11 DE JUNHO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 941/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica aberto um Crédito especial na importância de Cr$ 11.157,47 (onze mil cento e cinquenta e sete cruzeiros e quarenta e sete centavos), para atender as seguintes despesas:

 

a) Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para auxiliar a instalação e manutenção do Hospital desta cidade com pagamento;

b) Cr$ 1.157,47 (um mil cento e cinquenta e sete cruzeiros e quarenta e sete centavos), para pagamento do frete de S. Paulo a Vitória da nova Rural adquirida pela Prefeitura, emplacamento, seguros e outras despesas.

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão da anulação do saldo disponível da Lei nº 924 que abriu um crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para aquisição de um veículo para Administração Geral.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de junho de 1971.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.