A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 94 e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular a importância de Cr$ 43.126,50 (quarenta e três mil, cento e vinte e seis cruzeiros e cinquenta centavos) das seguintes verbas do vigente orçamento da receita:
Tabela 112 8.12.0 |
Cr$ 24.700,00 |
Tabela 65 8.99.4 |
Cr$ 3.900,00 |
Tabela 602 8.91.4 |
Cr$ 6.000,00 |
Tabela 201 8.25.4 |
Cr$ 1.520,30 |
Total |
Cr$ 36.120,30 |
Art. 2º Com os recursos decorrentes das anulações de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de 36.120,30 (trinta e seis mil, cento e vinte cruzeiros e trinta centavos), para reforço da verba 444.8.81.4.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.