LEI Nº 94, DE 10 DE OUTUBRO DE 1952

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 94 e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular a importância de Cr$ 43.126,50 (quarenta e três mil, cento e vinte e seis cruzeiros e cinquenta centavos) das seguintes verbas do vigente orçamento da receita:

 

Tabela 112 8.12.0

Cr$ 24.700,00

Tabela 65 8.99.4

Cr$ 3.900,00

Tabela 602 8.91.4

Cr$ 6.000,00

Tabela 201 8.25.4

Cr$ 1.520,30

Total

Cr$ 36.120,30

 

Art. 2º Com os recursos decorrentes das anulações de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de 36.120,30 (trinta e seis mil, cento e vinte cruzeiros e trinta centavos), para reforço da verba 444.8.81.4.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1952.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.