A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 942/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica concedido por doação uma área de terra a CNAE e ABAE, para criação de uma "Colônia de Férias", medindo 568 m², situada a rua Moniz Freire, nesta cidade, constante dos lotes nº 6 e 7 da quadra nº 84, medindo cada lote 12 x 24.
Art. 2º Caso os beneficiados não satisfaçam as exigências da Lei nº 708 de 13/07/67, o imóvel reverterá ao Patrimônio Municipal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de junho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.