LEI Nº 942, DE 11 DE JUNHO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 942/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica concedido por doação uma área de terra a CNAE e ABAE, para criação de uma "Colônia de Férias", medindo 568 m², situada a rua Moniz Freire, nesta cidade, constante dos lotes nº 6 e 7 da quadra nº 84, medindo cada lote 12 x 24.

 

Art. 2º Caso os beneficiados não satisfaçam as exigências da Lei nº 708 de 13/07/67, o imóvel reverterá ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de junho de 1971.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.