LEI Nº 946, DE 10 DE JULHO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 946/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica doado para Prefeitura Municipal, um terreno no lugar Floresta do Sul, para construção de um Ginásio no referido povoado, a cargo das Obras Sociais do Povoado do Vinhático.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a auxiliar com uma importância, as Obras Sociais do Povoado do Vinhático, destinada a construção do referido Ginásio.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1971.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.