LEI Nº 948, DE 10 DE AGOSTO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 948/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nas seguintes verbas, a saber:

 

Energia

3.1.1.1.34 - Pessoa Civil

11 - Diversos: (Operários p/o Serviço) Cr$ 78,00

3.1.2.0.34 - Material de Consumo

03.00 - Artigos de Higiene e Conservação Cr$ 200,00

Serviços - Setor Limpeza Pública

3.1.1.192 - Pessoal Civil

11 - Diversos (Operários p/o Serviço) Cr$ 2.000,00

Total Cr$ 2.278,00

 

Art. 2º Para fazer face a Suplementação das verbas de que trata o artigo anterior, fica outrossim, o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar igual importância do saldo do ano p. passado.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1971.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.