A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 948/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nas seguintes verbas, a saber:
Energia
3.1.1.1.34 - Pessoa Civil
11 - Diversos: (Operários p/o Serviço) Cr$ 78,00
3.1.2.0.34 - Material de Consumo
03.00 - Artigos de Higiene e Conservação Cr$ 200,00
Serviços - Setor Limpeza Pública
3.1.1.192 - Pessoal Civil
11 - Diversos (Operários p/o Serviço) Cr$ 2.000,00
Total Cr$ 2.278,00
Art. 2º Para fazer face a Suplementação das verbas de que trata o artigo anterior, fica outrossim, o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar igual importância do saldo do ano p. passado.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.