A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 952/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado junto ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER), jazer estudo para que possa reabrir a estrada de rodagem ligando do "Alto São Roberto" passando por floresta do Sul a Vila de Vinhático.
Art. 2º A referida estrada precisa ser reaberta com finalidade de dar um espaço suficiente ao leito da estrada e evitar várias curvas, ficando assim mais curta.
Art. 3º A locação da mesma estrada já foi estudada pelo agrimensor Manoel Negreiros (BIICO) a tempos passados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.