LEI Nº 953, DE 10 DE SETEMBRO DE 1971

 

AUTORIZA O PREFEITOMUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO COM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN - DESTINADO A OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 953/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Contrato com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN _ destinado a Operação e Exploração dos Serviços de abastecimento de água do Município, nas condições estabelecidas pelo plano Nacional de Saneamento (PLANASA) e pelo Programa Estadual de Abastecimento de Água (PEA6).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1971.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.