A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 956/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular as seguintes verbas a saber:
|
Bem-Estar Social |
|
3.2.0.0.82 |
Transferência Correntes |
|
3.2.3.0.82 |
Inativos |
|
01.00 |
Proventos |
Cr$ 1.800,00 |
|
Serviços Urbanos - Administração |
|
|
Conservação de Obras Públicas |
|
3.1.1.1.90 |
Pessoal Civil |
|
01 |
Vencimentos |
Cr$ 2.347,50 |
|
Setor de Limpeza Pública |
|
3.1.1.1.92 |
Pessoal Civil |
|
01 |
Vencimentos |
Cr$ 985,80 |
|
Setor Mercados Feiras e Matadouros |
|
4.1.1.5.96 |
Construção de Edifícios Públicos |
Cr$ 1.500,00 |
TOTAL |
Cr$ 6.633,30 |
Art. 2º Com os recursos das anulações de que trata o artigo 1º da presente Lei, fica outrossim o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar a seguinte verba, a saber:
|
Prefeitura - Gabinete do Prefeito |
|
3.1.2.0.002 |
Material de Consumo |
|
04.00 |
Combustíveis e Lubrificantes |
Cr$ 4.000,00 |
10.00 |
Locação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 2.000,00 |
|
Energia |
|
3.1.2.0.34 |
Material de Consumo |
|
04 |
Combustíveis e Lubrificantes |
Cr$ 2.000,00 |
|
Serviços Urbanos |
|
|
Setor Limpeza Pública |
|
3.1.1.1.92 |
Pessoal Civil |
|
11 |
Diversos (Operários p/ Serviço) |
Cr$ 1.533,30 |
TOTAL |
Cr$ 6.633,30 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.