LEI Nº 957, DE 10 DE SETEMBRO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 957/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para aquisição de ações preferenciais da "Petróleo Brasileiro, S/A" (Petrobrás).

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o art. 1º da presente Lei, advirão do saldo disponível do ano p. passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1971.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.