A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 958/71, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1972, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 975.700,00 (novecentos e setenta e cinco mil e setecentos cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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Cr$ 733.123,00 |
Receitas Tributárias |
Cr$ 277.000,00 |
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Receitas Patrimoniais |
Cr$ 26.000,00 |
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Receitas Industriais |
Cr$ 5.000,00 |
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Receitas de Transferências Correntes |
Cr$ 394.423,00 |
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Receitas Diversas |
Cr$ 30.700,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Cr$ 242.577,00 |
Operações de Crédito |
Cr$ - |
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Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ - |
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Amortização de Empréstimos Concedidos |
Cr$ - |
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Transferências de Capital |
Cr$ 242.577,00 |
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Outras Receitas de Capital |
Cr$ - |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos contantes dos Anexos III a V e respectivos sub-anexos, conforme a discriminação seguinte:
I – Despesas por Órgão de Governo e da Administração
Câmara Municipal |
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Cr$ 3.937,50 |
Prefeitura |
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Cr$ 971.762,50 |
Gabinete do Prefeito |
Cr$ 246.588,17 |
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Secretaria |
Cr$ 4.800,00 |
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Administração Financeira |
Cr$ 56.540,00 |
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Serviço de Obras e Viação |
Cr$ 155.500,00 |
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Serviços de Saúde e Fomento |
Cr$ 97.57,20 |
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Serviço de Educação e Cultura |
Cz$ 80.940,00 |
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Serviço de Bem Estar Social |
Cr$ 57.790,00 |
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Serviços Urbanos |
Cr$ 233.040,16 |
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Total |
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Cr$ 975.500,00 |
II – Despesas por Função do Governo
0 – Governo e Administração Geral |
Cr$ 255.335,67 |
1 – Administração Financeira |
Cr$ 56.540,00 |
2 – Defesa e Segurança |
Cr$ 4.546,40 |
3 – Recursos Naturais e Agropecuários |
Cr$ 58.271,20 |
4 – Viação – Transportes e Comunicações |
Cr$ 155.500,00 |
5 – Indústria e Comércio |
Cr$ 34.446,40 |
6 – Educação e Cultura |
Cr$ 80.980,00 |
7 – Saúde e Saneamento |
Cr$ 39.300,00 |
8 - Bem Estar Social |
Cr$ 57.790,00 |
9 - Serviços Urbanos |
Cr$ 233.040,00 |
Total |
Cr$ 975.500,00 |
Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares até 40% (quarenta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0) e inversões financeiras (4.2.0.0);
II – Efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita estimada.
Art. 5º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 50% (cinquenta por cento).
Parágrafo Único. Se no decurso do exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberados, por decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de outubro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.