LEI Nº 958, DE 11 DE OUTUBRO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 958/71, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1972, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 975.700,00 (novecentos e setenta e cinco mil e setecentos cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Cr$ 733.123,00

Receitas Tributárias

Cr$ 277.000,00

 

Receitas Patrimoniais

Cr$ 26.000,00

 

Receitas Industriais

Cr$ 5.000,00

 

Receitas de Transferências Correntes

Cr$ 394.423,00

 

Receitas Diversas

Cr$ 30.700,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Cr$ 242.577,00

Operações de Crédito

Cr$ -

 

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ -

 

Amortização de Empréstimos Concedidos

Cr$ -

 

Transferências de Capital

Cr$ 242.577,00

Outras Receitas de Capital

Cr$ -

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos contantes dos Anexos III a V e respectivos sub-anexos, conforme a discriminação seguinte:

 

I – Despesas por Órgão de Governo e da Administração

 

Câmara Municipal

 

Cr$ 3.937,50

Prefeitura

 

Cr$ 971.762,50

Gabinete do Prefeito

Cr$ 246.588,17

 

Secretaria

Cr$ 4.800,00

 

Administração Financeira

Cr$ 56.540,00

 

Serviço de Obras e Viação

Cr$ 155.500,00

 

Serviços de Saúde e Fomento

Cr$ 97.57,20

 

Serviço de Educação e Cultura

Cz$ 80.940,00

 

Serviço de Bem Estar Social

Cr$ 57.790,00

 

Serviços Urbanos

Cr$ 233.040,16

 

Total

 

Cr$ 975.500,00

 

II – Despesas por Função do Governo

 

0 – Governo e Administração Geral

Cr$ 255.335,67

1 – Administração Financeira

Cr$ 56.540,00

2 – Defesa e Segurança

Cr$ 4.546,40 

3 – Recursos Naturais e Agropecuários

Cr$ 58.271,20 

4 – Viação – Transportes e Comunicações

Cr$ 155.500,00

5 – Indústria e Comércio

Cr$ 34.446,40 

6 – Educação e Cultura

Cr$ 80.980,00

7 – Saúde e Saneamento

Cr$ 39.300,00

8 - Bem Estar Social

Cr$ 57.790,00

9 - Serviços Urbanos

Cr$ 233.040,00

Total

Cr$ 975.500,00

 

Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a:

 

I – Abrir créditos suplementares até 40% (quarenta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0) e inversões financeiras (4.2.0.0);

 

II – Efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita estimada.

 

Art. 5º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 50% (cinquenta por cento).

 

Parágrafo Único. Se no decurso do exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberados, por decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de outubro de 1971.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

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