LEI Nº 959, DE 11 DE OUTUBRO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 959/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular a seguinte verba, a saber: Arrecadação, 3.1.4.0.11 - Encargos Diversos, 06.00 - Reposições, na importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros).

 

Art. 2º Com os recursos da anulação de que trata o Art. anterior da presente Lei, fica o Poder executivo municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial em igual importância, para fazer face a aquisição de duas (2) Bicicletas para o serviço de fiscalização.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de outubro de 1971.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.