LEI Nº 960, DE 11 DE OUTUBRO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 960/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder anulações nas seguintes verbas a saber:

 

 

I - Prefeitura - Gabinete do Prefeito

 

3.1.1.1.02

Pessoal Civil - 07 - Gratificações

 

 

a) Serviços Eleitoral

Cr$ 2.000,00

 

b) junta do Serviço Militar em Geral

Cr$ 2.000,00

 

II - Secretaria

 

4.1.4.0.02

Material Permanente

 

10.00

Outros Materiais de Uso Duradouro

Cr$ 200,00

 

III - Serviços Urbanos - Setor de Praças, Parques e Jardins

 

3.1.3.0.95

Serviços de Terceiros

 

16.00

Outros Serviços de Terceiros

Cr$ 200,00

3.1.4.0.95

Encargos Diversos

 

13

Outros Encargos

Cr$ 200,00

4.1.4.0.95

Material Permanente

 

06.00

Veículos de Tração Pessoal e Animal

Cr$ 200,00

TOTAL

Cr$ 5.100,00

 

Art. 2º Com os recursos das anulações de que trata os itens I, II e III, do artigo anterior da presente Lei, fica outrossim, o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas, a saber:

 

 

Gabinete do Prefeito

 

3.1.4.0.02

Encargos Diversos

 

04.00

Festividades, Recepções, Hospedagens e Homenagens

Cr$ 1.500,00

 

Serviços Urbanos - Setor

 

 

Limpeza Pública

 

11

Diversos: (Operários para o Serviço)

Cr$ 1.500,00

 

Setor Ruas e Avenidas

 

11

Diversos: (Operários para o Serviço)

Cr$ 1.500,00

 

Setor de Praças, Parques e Jardins

 

11

Diversos: (Operários para o Serviço)

Cr$ 600,00

TOTAL

Cr$ 5.100,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de outubro de 1971.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.