A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 960/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder anulações nas seguintes verbas a saber:
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I - Prefeitura - Gabinete do Prefeito |
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3.1.1.1.02 |
Pessoal Civil - 07 - Gratificações |
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a) Serviços Eleitoral |
Cr$ 2.000,00 |
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b) junta do Serviço Militar em Geral |
Cr$ 2.000,00 |
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II - Secretaria |
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4.1.4.0.02 |
Material Permanente |
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10.00 |
Outros Materiais de Uso Duradouro |
Cr$ 200,00 |
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III - Serviços Urbanos - Setor de Praças, Parques e Jardins |
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3.1.3.0.95 |
Serviços de Terceiros |
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16.00 |
Outros Serviços de Terceiros |
Cr$ 200,00 |
3.1.4.0.95 |
Encargos Diversos |
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13 |
Outros Encargos |
Cr$ 200,00 |
4.1.4.0.95 |
Material Permanente |
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06.00 |
Veículos de Tração Pessoal e Animal |
Cr$ 200,00 |
TOTAL |
Cr$ 5.100,00 |
Art. 2º Com os recursos das anulações de que trata os itens I, II e III, do artigo anterior da presente Lei, fica outrossim, o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas, a saber:
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Gabinete do Prefeito |
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3.1.4.0.02 |
Encargos Diversos |
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04.00 |
Festividades, Recepções, Hospedagens e Homenagens |
Cr$ 1.500,00 |
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Serviços Urbanos - Setor |
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Limpeza Pública |
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11 |
Diversos: (Operários para o Serviço) |
Cr$ 1.500,00 |
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Setor Ruas e Avenidas |
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11 |
Diversos: (Operários para o Serviço) |
Cr$ 1.500,00 |
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Setor de Praças, Parques e Jardins |
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11 |
Diversos: (Operários para o Serviço) |
Cr$ 600,00 |
TOTAL |
Cr$ 5.100,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de outubro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.