LEI Nº 963, DE 11 DE OUTUBRO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 963/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um redito especial na importância de Cr$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º Sendo que a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), é destinada aos serviços de saneamento da lagoa do Povoado de "Pedro Canário" d/ município e a importância de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros) é destinada a continuação da obra do Ginásio do mesmo Povoado.

 

Art. 3º Para atender as despesas que se referem os artigos 1º e 2º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos Fundo de Participação da obra do Ginásio do mesmo Povoado.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de outubro de 1971.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.