LEI Nº 965, DE 11 DE OUTUBRO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 965/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial da importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para despesas com o MOBRAL - Movimento Brasileiro de Alfabetização.

 

Art. 2º Para fazer face as despesas que se referem o Artigo 1º, anula-se a referida importância da verba:

 

Educação e Cultura

Ensino Primário

4.0.0.0.61 - Despesas de Capital

4.1.4.0.61 - Material Permanente

08.00 - Mobiliário em Geral

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de outubro de 1971.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.