LEI Nº 967, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 967/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação o Prédio da Banda Musical "Oliveira Filho", sediada nesta cidade, a rua Cel. Oliveira Filho, s/n, conforme Ata datada de 14/10/71, assinada pelos componentes da referida Banda e sua Diretoria.

 

Art. 2º Fica o mesmo Poder autorizado a levantar um andar no mesmo prédio, para localização da Câmara Municipal e outras repartições da municipalidade.

 

Art. 3º Para fazer face as despesas de que trata o artigo 2º, fica outrossim, o Poder Executivo autorizado a lançar mão da verba orçamentária destinada a construção do prédio da Prefeitura.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 18 de novembro de 1971.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.