A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 968/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para atender as despesas de recuperação do Pavilhão de Artes Industriais em construção nesta cidade.
Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o art. 1º, advirão do saldo disponível do ano p. passado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 18 de novembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.