LEI Nº 969, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 969/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar nas seguintes verbas, a saber:

 

 

Prefeitura - Gabinete do Prefeito

 

3.1.1.1.02

Pessoal Civil - 02 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil

 

02

Diárias

Cr$ 600,00

3.1.2.0.02

Material de Consumo

 

04.00

Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 1.000,00

13

Outros Encargos

Cr$ 2.500,00

 

Viação, Transportes e Comunicações

 

 

Rodoviário

 

3.1.1.1.42

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas Variáveis com Pessoal Civil

 

11

Diversos: (Operários p/ Serviço)

Cr$ 4.000,00

3.1.3.0.02

Serviços de Terceiros

 

16.00

Outros Serviços de Terceiros

Cr$ 500,00

 

Iluminação Pública

 

3.1.3.0.93

Serviços de Terceiros

 

04.00

Iluminação Pública

Cr$ 2.000,00

 

Limpeza Pública

 

3.1.1.1.92

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas Variáveis com Pessoal Civil

 

11

Diversos: (Operários p/ Serviço)

Cr$ 3.000,00

TOTAL

Cr$ 13.600,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para suplementação das verbas de que trata o artigo 1º da presente Lei, fica outrossim, o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da importância de Cr$ 1.562,50 e de anulações das seguintes verbas, a saber:

 

 

Prefeitura - Gabinete do Prefeito

 

4.1.4.0.02

Material Permanente

 

10.00

Outros Materiais de Uso Duradouro

Cr$ 250,00

3.1.3.0.02

Serviços de Terceiros

 

11.00

Segeiros em Geral

Cr$ 1.000,00

02.00

Passagens, Transportes

Cr$ 400,00

 

Arrecadação

 

3.1.1.1.11

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas Variáveis com Pessoal Civil

 

03

Substituições

Cr$ 300,00

 

Fiscalização

 

3.1.1.1.12

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos

Cr$ 6.500,00

 

Viação, Transportes e Comunicações - Rodoviários

 

3.1.4.0.42

Encargos Diversos

 

01

Despesas Miúdas de Pronto Pagamento

Cr$ 1.000,00

 

Difusão Cultural - Biblioteca Municipal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

05

Gratificação de Função

Cr$ 387,00

 

Mercados, Feiras e Matadouros

 

4.1.1.5.96

Construção Edifícios Públicos

Cr$ 2.200,00

TOTAL

Cr$ 12.037,50

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 18 de novembro de 1971.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.