A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 969/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar nas seguintes verbas, a saber:
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Prefeitura - Gabinete do Prefeito |
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3.1.1.1.02 |
Pessoal Civil - 02 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil |
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02 |
Diárias |
Cr$ 600,00 |
3.1.2.0.02 |
Material de Consumo |
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04.00 |
Combustíveis e Lubrificantes |
Cr$ 1.000,00 |
13 |
Outros Encargos |
Cr$ 2.500,00 |
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Viação, Transportes e Comunicações |
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Rodoviário |
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3.1.1.1.42 |
Pessoal Civil |
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02.00 |
Despesas Variáveis com Pessoal Civil |
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11 |
Diversos: (Operários p/ Serviço) |
Cr$ 4.000,00 |
3.1.3.0.02 |
Serviços de Terceiros |
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16.00 |
Outros Serviços de Terceiros |
Cr$ 500,00 |
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Iluminação Pública |
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3.1.3.0.93 |
Serviços de Terceiros |
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04.00 |
Iluminação Pública |
Cr$ 2.000,00 |
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Limpeza Pública |
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3.1.1.1.92 |
Pessoal Civil |
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02.00 |
Despesas Variáveis com Pessoal Civil |
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11 |
Diversos: (Operários p/ Serviço) |
Cr$ 3.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 13.600,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para suplementação das verbas de que trata o artigo 1º da presente Lei, fica outrossim, o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da importância de Cr$ 1.562,50 e de anulações das seguintes verbas, a saber:
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Prefeitura - Gabinete do Prefeito |
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4.1.4.0.02 |
Material Permanente |
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10.00 |
Outros Materiais de Uso Duradouro |
Cr$ 250,00 |
3.1.3.0.02 |
Serviços de Terceiros |
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11.00 |
Segeiros em Geral |
Cr$ 1.000,00 |
02.00 |
Passagens, Transportes |
Cr$ 400,00 |
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Arrecadação |
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3.1.1.1.11 |
Pessoal Civil |
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02.00 |
Despesas Variáveis com Pessoal Civil |
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03 |
Substituições |
Cr$ 300,00 |
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Fiscalização |
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3.1.1.1.12 |
Pessoal Civil |
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01 |
Vencimentos |
Cr$ 6.500,00 |
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Viação, Transportes e Comunicações - Rodoviários |
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3.1.4.0.42 |
Encargos Diversos |
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01 |
Despesas Miúdas de Pronto Pagamento |
Cr$ 1.000,00 |
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Difusão Cultural - Biblioteca Municipal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
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05 |
Gratificação de Função |
Cr$ 387,00 |
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Mercados, Feiras e Matadouros |
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4.1.1.5.96 |
Construção Edifícios Públicos |
Cr$ 2.200,00 |
TOTAL |
Cr$ 12.037,50 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 18 de novembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.