LEI Nº 970, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 970/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda a Colônia de Pescadores Z-1 desta cidade, na importância de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), para fazer face as despesas com a construção de um prédio para montagem de um laboratório para exames e pesquisas químicas.

 

Art. 2º Para atendimento da despesa decorrente com o artigo 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do excesso de arrecadação outros recursos.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 18 de novembro de 1971.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.