A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 970/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda a Colônia de Pescadores Z-1 desta cidade, na importância de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), para fazer face as despesas com a construção de um prédio para montagem de um laboratório para exames e pesquisas químicas.
Art. 2º Para atendimento da despesa decorrente com o artigo 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do excesso de arrecadação outros recursos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 18 de novembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.