LEI Nº 972, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 972/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nas seguintes verbas, a saber:

 

 

Gabinete do Prefeito

 

3.1.2.0.02

Material de Consumo

 

04.00

Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 1.322,90

3.1.4.0.02

Encargos Diversos

 

04.00

Festividades, Recepções, Hospedagens e Homenagens

3.000,00

 

Energia

 

3.1.2.0.34

Materiais de Consumo

 

04.00

Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 1.500,00

 

Viação - Transportes e Comunicações

 

 

Rodoviários

 

3.1.1.1.12

Pessoal Civil

 

11

Diversos: (Operários p/ o Serviço)

Cr$ 1.000,00

3.1.3.0.42

Serviços de Terceiros

 

02.00

Passagens, Transportes

Cr$ 1.000,00

16.00

Outros Serviços de Terceiros

Cr$ 1.000,00

 

Serviços Urbanos

 

 

Setor de Limpeza Pública

 

3.1.1.1.92

Pessoal Civil

 

11

Diversos: (Operários p/ o Serviço)

Cr$ 2.500,00

 

Ruas e Avenidas

 

3.1.1.1.94

Pessoal Civil

 

 

A Transportar

Cr$ 11.322,90

 

Transporte

Cr$ 11.322,90

11

Diversos: (Operários p/ o Serviço)

Cr$ 800,00

3.1.2.0.94

Material de Consumo

 

04.00

Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 1.000,00

 

Praças, Parques e Jardins

 

3.1.1.1.95

Pessoal Civil

 

11

Diversos: (Operários p/ o Serviço)

Cr$ 450,00

TOTAL

Cr$ 13.572,90

 

Art. 2º Os recursos necessários para suplementação das verbas de que trata o artigo 1º da presente Lei, fica outrossim, o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da importância de Cr$ 7.149,96 do provável excesso de arrecadação e do saldo disponível e das anulações das seguintes verbas a saber:

 

 

Gabinete do Prefeito

 

3.1.1.1.02

Pessoal Civil

 

07

Gratificação p/ Prestação de Serviços

 

 

a) Serviço Eleitoral

Cr$ 800,00

 

b) junta do Serviço Militar

Cr$ 500,00

 

Viação - Transportes e Comunicações

 

 

Rodoviários

 

3.1.2.42

Material de Consumo

 

04.00

Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 1.322,94

 

Ruas e Avenidas

 

3.1.2.42

Material de Consumo

 

04.00

Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 1.322,94

 

Ruas e Avenidas

 

3.1.2.0.94

Material de Consumo

 

17.00

Outros Materiais de Consumo

Cr$ 2.800,00

05.00

Material e Acessórios de Máquinas e Veículos

Cr$ 1.000,00

TOTAL

Cr$ 6.422,94

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1971.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.