LEI Nº 974, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 974/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Funcionários Públicos Municipais, aos Operários mensalistas e diaristas, um Abono de Natal, na importância de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros), cada referido Abono será extensivo aos inativos, Secretaria da Câmara de Vereadores e Gratificados.

 

Art. 2º Fica outrossim o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta cruzeiros), para fazer face ao pagamento das despesas constantes do artigo 1º da presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento da importância do artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão de igual importância a que se refere o artigo 2º, de saldo vindo do ano p. passado, do provável excesso de arrecadação ou de anulação de verbas disponíveis no Orçamento.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1971.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.