LEI Nº 975, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 975/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para fazer face ao Natal dos Pobres, de todo o Município.

 

Art. 2º Os recursos necessários para as despesas que se refere o artigo 1º da presente Lei, fica outrossim, o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão do saldo do ano p. passado, do provável excesso de arrecadação ou de anulações de verbas disponíveis no Orçamento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1971.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.