LEI Nº 978, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 978/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), na seguinte verba a saber:

 

Prefeitura - Gabinete do Prefeito

Despesas Capital

4.2.0.0.02 - Investimentos

4.1.1.0.02 - Obras Públicas

4.1.1.5.02- Construção de Edifícios Públicos - Prédio Sede da Prefeitura e Câmara Municipal

 

Art. 2º Os recursos necessários as despesas de que trata o artigo 1º da presente Lei, fica outrossim, o Poder Executivo municipal autorizado a lançar mão de saldos de exercícios anteriores.

 

Art. 3º Esta Lei terá vigência até o ano de 1972, revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1971.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.