LEI Nº 979, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 979/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação a "Campanha Nacional de Escolas da Comunidade", setor Rio Beto - Vela José Carlos, deste Município, de uma área de terra situada no lugar denominado "Rio Ruto - Vila José Carlos", medindo 40 x 30 metros ou sejam 1.200 m² (mil e duzentos metros quadrados), bem como uma construção já iniciada na referida área, limitando-se: ao Norte, Av. General Sampaio, Sul, com terras de Adail Sampaio de Oliveira e sua esposa, Leste, rua Amazonas, e, a Oeste com Rua José de Alencar.

 

Art. 2º Os imóveis acima descritos e confrontados, e desde já, cedem e transferem a mesma outorgada donatária.

 

Parágrafo Único. Uma vez seja extinta a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, setor local da referida vila, será revertida em favor de Prefeitura todos os direitos da referida área e Prédio, sem nenhum ônus para a municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei terá vigência até o ano de 1972, revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1971.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.