A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 980/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a verba de Limpeza Pública, 4.1.4.0.92 - Material Permanente, 06.00 - Veículos de tração pessoal e animal, na importância de Cr$ 2.300,00 (dois mil e trezentos cruzeiros).
Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o artigo 1º da presente lei, advirão do saldo disponível, excesso de arrecadação ou anulações de verbas.
Art. 3º Esta Lei terá vigência até o ano de 1972, revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.