LEI Nº 98, DE 07 de fevereiro de 1953

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 98 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Snr. Artur Oxar Lino Alcoforado, isenção de imposto para um cinema que pretende instalar nesta cidade.

 

Art. 2º A isenção de que trata o art. 1º, terá direito até o dia 31 de dezembro de 1954.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 07 de fevereiro de 1953.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.