LEI Nº 982, DE 10 DE MARÇO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 982/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para fazer face ao pagamento restante a ENCOL - Engenharia e Comércio Ltda, para prosseguimento dos serviços de abastecimento de água das Vilas e Povoados, deste Município, constantes nos contratos assinados com esta Prefeitura, e dá outras providências.

 

Art. 2º Os recursos necessários para as despesas decorrentes com o artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do saldo dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as suas disposições em contrário.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de março de 1972.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.