A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 983/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica criado dentro dos quadros da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, o Serviços de Cultura e Turismo.
Art. 2º As despesas com pessoal correrão por conta da dotação própria existente no orçamento vigente.
Art. 3º O prefeito Municipal baixará por decreto, a regulamentação necessária, criando os cargos e definindo as atribuições e serviços.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de março de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.